- Mediação e Conciliação: A iniciativa inclui a implementação de métodos de mediação e conciliação, permitindo que ambas as partes cheguem a um acordo satisfatório antes de recorrer a litígios.
- Agilidade no Processamento: Com a consensualidade fiscal, espera-se uma maior agilidade no processamento dos casos, o que pode resultar em uma redução significativa do tempo para resolução de conflitos tributários.
- Transparência e Segurança Jurídica: O procedimento reforça a transparência e a segurança jurídica, proporcionando aos contribuintes maior clareza sobre seus direitos e deveres fiscais.
- Redução de Custos: A resolução de conflitos por meio da consensualidade pode também reduzir os custos tanto para os contribuintes quanto para a administração pública, evitando despesas com processos judiciais.
- Aprimoramento das Relações Fiscais: Este novo procedimento busca aprimorar as relações fiscais, promovendo um ambiente de maior colaboração e confiança entre a Receita Federal e os contribuintes.
Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 467, referente Procedimento de Consensualidade Fiscal
A Receita Federal anunciou um novo procedimento de consensualidade fiscal, visando aumentar a eficiência na…