Nas últimas semanas, o debate sobre a tributação de lucros e dividendos voltou a ocupar o centro das atenções no meio empresarial. A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 1.087/2025, acendeu um sinal de alerta para empresários, profissionais liberais e investidores que mantêm lucros acumulados em suas pessoas jurídicas.
O texto do PL, que agora segue para o Senado, propõe uma série de mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, sobretudo, a criação de um novo regime de tributação sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios.
O que muda com o PL 1087/2025
Entre os principais pontos aprovados pela Câmara, destacam-se:
- – Tributação de lucros e dividendos: será aplicada alíquota de 10% na fonte sobre valores distribuídos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa.
- – Transição prevista até o fim de 2025: lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o exercício de 2025, e cuja distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025, poderão ser isentos dessa nova tributação.
- – Imposto mínimo para altas rendas: o projeto também cria uma tributação mínima para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, abrangendo inclusive rendas antes isentas, como dividendos.
Na prática, o texto sinaliza o fim de uma era de isenção ampla sobre dividendos, vigente no Brasil desde 1996.
O impacto imediato para empresários e sociedades
Para empresários, médicos, advogados, dentistas e demais profissionais liberais que atuam por meio de pessoa jurídica, o impacto é direto.
Aqueles que possuem lucros acumulados ainda não distribuídos devem avaliar, junto à contabilidade e assessoria jurídica, a conveniência de deliberar a distribuição desses lucros ainda em 2025.A razão é simples:
Somente os lucros apurados até 2025 e cuja distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025 estarão fora da nova regra de retenção de 10%.
Essa “janela” de oportunidade exige planejamento e formalização adequada, mediante assembleia, ata ou documento societário que comprove a decisão de distribuição. Caso a deliberação ocorra apenas a partir de 2026, a distribuição ficará sujeita à nova tributação.
A recomendação é que as empresas não tomem decisões precipitadas sem respaldo técnico.
Ainda que a deliberação antecipada possa evitar a nova incidência tributária, é indispensável que a operação esteja devidamente registrada e respaldada pela realidade contábil da empresa, sob pena de questionamentos futuros.
A RSH Advocacia acompanha atentamente a tramitação do PL 1087/2025 e reforça a importância de atuar de forma preventiva.
Nosso entendimento é de que a antecipação de estratégias de distribuição e reorganização societária pode reduzir impactos futuros e preservar o equilíbrio tributário dos nossos clientes.
Cada caso requer análise individualizada, levando em conta o porte da empresa, o volume de lucros acumulados, o perfil do sócio e os objetivos de médio e longo prazo.
O cenário tributário brasileiro está em transição, e os próximos meses serão decisivos para definir o impacto financeiro e societário das novas regras.
Empresários e profissionais liberais que sempre utilizaram a pessoa jurídica como instrumento de gestão e eficiência fiscal precisam agora revisar suas estratégias e agir com planejamento.
Este é um texto de caráter informativo, e a RSH Advocacia está à disposição dos contribuintes para avaliar os impactos das novas propostas de tributação, identificar estratégias seguras de distribuição de lucros e estruturar soluções jurídicas personalizadas, sempre com foco na preservação do patrimônio, da segurança fiscal e da competitividade empresarial.