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R$ 40 Bilhões em restituições e a insegurança que frustra o setor produtivo.

O dia 25 de fevereiro de 2026 era aguardado como potencial marco para as empresas…

O dia 25 de fevereiro de 2026 era aguardado como potencial marco para as empresas prestadoras de serviço no Brasil. Na data, o Supremo Tribunal Federal apreciaria o Tema 118 de Repercussão Geral, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, o julgamento foi retirado de pauta e não possui nova data prevista, frustrando empresas, departamentos jurídicos e decisores financeiros que dependem de segurança jurídica para planejamento tributário e gestão de caixa. A controvérsia, embora técnica, possui impacto econômico expressivo: a estimativa oficial gira em torno de R$ 40 bilhões em potenciais restituições. Para empresas estruturadas — inclusive aquelas que atuam no comércio exterior, logística internacional, despachantes aduaneiros, trading companies e prestadores de serviços vinculados à importação e exportação — a definição do tema pode representar recuperação relevante de crédito tributário referente aos últimos cinco anos.   O que está em discussão? A tese é simples sob o ponto de vista constitucional: O ISS não integra o faturamento da empresa — trata-se de tributo municipal apenas repassado ao ente público. Se não compõe receita própria, não pode servir de base para incidência de PIS e Cofins. O raciocínio segue a lógica já consolidada pelo STF no julgamento do Tema 69 (ICMS fora do PIS/Cofins). Entretanto, a ausência de definição no Tema 118 prolonga um cenário de incerteza que impacta diretamente o planejamento empresarial. O ponto crítico: modulação e insegurança. Além do mérito da tese, o risco central permanece na possível modulação dos efeitos da decisão. No precedente do ICMS, o STF restringiu a restituição retroativa às empresas que haviam ajuizado ação até a data do julgamento. Quem aguardou perdeu o direito aos valores pretéritos. Se o mesmo entendimento vier a ser aplicado no Tema 118, apenas as empresas que tiverem ação judicial proposta antes da decisão poderão recuperar integralmente os últimos cinco anos. A retirada do julgamento da pauta não elimina esse risco — apenas adia a definição, mantendo empresas em um ambiente de insegurança jurídica.  Qual o Impacto direto para empresas do comércio exterior? Embora o ISS seja tradicionalmente vinculado à prestação de serviços internos, a realidade das empresas que importam e exportam é distinta. Trading companies, despachantes aduaneiros, operadores logísticos e consultorias em comércio exterior:
  • Recolhem PIS e Cofins sobre base ampliada
  • Movimentam volumes financeiros elevados
  • Acumulam impacto tributário significativo ao longo de cinco anos
Em operações estruturadas, a eventual exclusão do ISS pode representar milhões de reais em recuperação tributária, além de redução permanente da carga fiscal futura. Para o empresário que já enfrenta volatilidade cambial, rigor regulatório e complexidade aduaneira, deixar de analisar essa questão pode significar abrir mão de capital estratégico. Planejamento tributário não é reação. É antecipação. Empresas sólidas não aguardam o trânsito em julgado para agir. A experiência demonstra que decisões de grande impacto fiscal exigem posicionamento prévio, análise técnica individualizada e estratégia processual adequada, especialmente quando o histórico do Supremo indica possibilidade de modulação. O Tema 118 não é apenas uma tese tributária. É uma discussão com potencial bilionário que pode redefinir o fluxo de caixa de empresas prestadoras de serviço em todo o país — e cuja indefinição, por ora, mantém o setor produtivo em estado de expectativa. A Reis Simas & Heidrich – Advogados Associados, com mais de 20 anos de atuação nas áreas aduaneira, tributária e penal econômica, permanece à disposição para esclarecimentos e avaliação técnica individualizada. Se sua empresa recolhe PIS e Cofins com o ISS incluído na base de cálculo, este é o momento de analisar o cenário e definir a estratégia adequada. Antecipação estratégica protege capital. Inércia pode custar milhões. Publicação em caráter informativo.
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