A transição para o novo modelo tributário brasileiro, que terá início efetivo em 2026, já começa a revelar os primeiros pontos de fricção entre os entes federativos. Um dos embates mais relevantes neste momento envolve a possibilidade de Estados incluírem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS durante o período em que o sistema antigo e o novo coexistirão. O tema, revelado pelo JOTA, expõe mais do que uma divergência técnica: evidencia a disputa federativa por arrecadação e coloca os contribuintes no centro de uma nova zona de insegurança jurídica.
A questão surgiu porque, na fase de transição da Reforma Tributária, o ICMS continuará sendo cobrado ao mesmo tempo em que o IBS e a CBS começarão a incidir gradualmente. Alguns Estados defendem que, como os novos tributos farão parte do preço das operações, eles deveriam ser incorporados à base do ICMS, garantindo aquilo que chamam de “neutralidade arrecadatória”. Outros entes federativos, entretanto, entendem que essa interpretação é juridicamente insustentável, violaria o princípio constitucional que impede a criação de tributo sobre tributo e ampliaria de forma artificial a carga fiscal em um período já marcado por ajustes complexos.
Esse debate não é trivial. Ele remete ao histórico precedente do STF que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS, decisão que produziu profundo impacto econômico e levou a uma revisão nacional das bases de cálculo de diversos tributos. A tentativa de fazer o movimento inverso — incluir IBS e CBS na base do ICMS — reacende uma disputa conhecida, agora agravada pela convivência simultânea de sistemas tributários com estruturas e finalidades diferentes. E como as posições dos Estados não convergem, há risco claro de uma fragmentação interpretativa: cada unidade da federação pode adotar um entendimento distinto, sujeitando contribuintes a contestações e fiscalizações contraditórias.
Os efeitos práticos dessa indefinição são amplos. Empresas e profissionais de todos os setores, desde comércio e serviços até indústria e agronegócio, terão dificuldade para projetar custos, simular operações e planejar preços. A ausência de um entendimento unificado eleva o risco de autuações, amplia a litigiosidade e impõe um grau adicional de incerteza a um modelo que, em tese, deveria simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Sem segurança jurídica, o planejamento tributário — que já se tornará mais complexo com a nova dinâmica entre tributos dualistas — passa a depender de cautela e monitoramento constante de atos normativos estaduais.
A RSH tem alertado que a Reforma Tributária, apesar de necessária, não eliminará conflitos. Ao contrário, o período de transição tende a ser marcado por disputas interpretativas, ajustes administrativos e potencial judicialização. O tema da inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS é apenas o primeiro de muitos debates que surgirão conforme Estados, municípios e União definirem seus papéis dentro da nova arquitetura fiscal.
Para os contribuintes, o caminho mais seguro é manter acompanhamento técnico próximo, revisar contratos que envolvam circulação de bens e prestação de serviços, atualizar modelos de precificação e se preparar para diferentes cenários, inclusive o de contestação judicial de cobranças consideradas indevidas. A previsibilidade não é apenas desejável — é condição essencial para a manutenção da competitividade e da regularidade fiscal.
Este texto é uma publicação em caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso. Recomenda-se que os contribuintes consultem profissionais de confiança para avaliar riscos, oportunidades e eventuais medidas preventivas durante a transição para o novo sistema tributário, que começa a redesenhar a relação entre Estado, empresas e sociedade.
Fonte: Jota Tributos