O Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado pelo Poder Executivo, representa uma das alterações mais relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das últimas décadas. Embora a proposta tenha sido amplamente divulgada sob a ótica da isenção para rendas até R$ 5 mil mensais, é essencial que os contribuintes com rendimentos superiores a esse valor compreendam as novas regras e seus impactos financeiros e fiscais a partir de 2026.
Isenção e redutor: onde termina o benefício
A nova lei altera as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 para instituir um redutor que, na prática, isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais haverá redução parcial do imposto, em caráter decrescente.
Acima dessa faixa, a tributação plena volta a incidir, mantendo a carga atual, sem benefício algum.
Na prática, contribuintes que se enquadram nessa faixa intermediária deverão reavaliar sua estrutura de rendimentos, benefícios e deduções. A atualização da faixa de isenção não representa, para esse público, uma diminuição direta da carga tributária — e sim uma redistribuição do ônus fiscal entre faixas de renda.
Novas alíquotas sobre altas rendas e dividendos
A partir de janeiro de 2026, quem receber lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês passará a recolher 10% de IRPF sobre o valor distribuído, sem possibilidade de deduções. Essa regra inaugura uma nova realidade tributária para sócios e empresários — até então beneficiados pela isenção sobre lucros distribuídos.
Além disso, rendas anuais acima de R$ 600 mil estarão sujeitas a alíquota mínima progressiva, chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
Essa tributação será global, alcançando inclusive rendimentos antes isentos ou tributados de forma exclusiva, como aplicações financeiras, ganhos de capital e dividendos.
O alerta: planejamento é essencial
Para o contribuinte com renda mensal superior a R$ 5 mil — especialmente empresários, profissionais liberais e investidores —, o impacto não se restringe à declaração anual do IRPF.
Será necessário revisar o modelo de distribuição de lucros, reorganizar fontes de rendimento e avaliar estratégias de planejamento tributário e societário.
O projeto cria ainda um mecanismo redutor para evitar dupla tributação entre pessoa jurídica e física, limitando a carga combinada (IRPJ + CSLL + IRPF sobre lucros) a 34%, 40% ou 45%, conforme o caso. No entanto, a aplicação prática desse redutor dependerá de regulamentação posterior, o que exige acompanhamento técnico especializado.
Lucros enviados ao exterior e rendas de investimento
O PL 1.087/2025 também prevê tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, atingindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Investimentos em LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura permanecem isentos, preservando sua atratividade no portfólio de aplicações.
O papel da consultoria tributária preventiva
Diante desse novo cenário, a ausência de planejamento poderá gerar ônus desnecessários e riscos de autuações fiscais.
O momento é de análise técnica individualizada, para verificar:
– Possibilidades de reorganização societária para mitigar a incidência cumulativa do IRPJ/CSLL e IRPF;
– Estratégias para diferimento de lucros e distribuição dentro do prazo de isenção (até 31/12/2025);
– Adequação da estrutura de investimentos e operações financeiras à nova base de cálculo ampla;
– Avaliação de deduções e abatimentos aplicáveis, de acordo com as novas regras.
Fique atento
A Reforma do Imposto de Renda inaugura um novo modelo de tributação progressiva, voltado à redistribuição de renda, mas que amplia as exigências de conformidade para os contribuintes de alta renda.
A assessoria jurídica e contábil torna-se indispensável para prevenir bitributações, revisar estratégias de distribuição de lucros e preservar a eficiência financeira dos negócios.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação técnica personalizada.
Aconselha-se que cada contribuinte busque assessoria profissional de sua confiança para avaliar as medidas adequadas à sua realidade fiscal e patrimonial.