A tão aguardada Reforma Tributária, aprovada em 2025, traz transformações significativas na tributação sobre o consumo. E para o comércio exterior — especialmente o catarinense, que ocupa posição de destaque nas exportações e importações do país —, as mudanças merecem atenção redobrada.
Durante a palestra ministrada por Thális Andrade, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, foram destacados os principais pontos de impacto que empresas importadoras e exportadoras precisam compreender para se adaptar à nova realidade fiscal. Com o objetivo de ampliar o acesso à informação e contribuir para que o maior número possível de contribuintes esteja preparado para essas mudanças, a RSH Advogados e Consultores reuniu e resumiu os principais tópicos abordados no evento.
- Nova estrutura de tributos na importação
O sistema atual (pré-Reforma) é composto por uma série de tributos incidentes sobre a importação de bens, como II, IPI, PIS/COFINS, ICMS, AFRMM e CIDE-Combustíveis, além das taxas de poder de polícia e de serviço.
Com a Reforma, o cenário se simplifica parcialmente, mas ganha novos elementos: CBS-Importação, IBS-Importação e IS-Importação passam a integrar a base tributária. Na prática, isso significa que o cálculo da carga total muda e, em muitos casos, a base de cálculo será maior que a atual.
Ou seja, ainda que o discurso seja de simplificação, a soma de novos tributos e a integração de bases pode aumentar o valor final das operações de importação, impactando diretamente a competitividade dos produtos estrangeiros no mercado nacional.
- Base de cálculo ampliada
Um dos pontos de atenção levantados é a ampliação da base de cálculo das importações. Além do tradicional valor aduaneiro — que já inclui o preço do produto, frete e seguro —, a nova estrutura incorpora tributos até então não cumulativos, como o IBS e a CBS.
Isso gera dúvidas importantes para os empresários e operadores do comércio exterior:
- IBS, CBS e IS devem integrar a base de cálculo do ICMS-Importação?
- Como ficam as empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional — devem considerar IBS e CBS como parte de sua receita bruta?
Essas são questões que ainda demandam regulamentação complementar, o que reforça a importância de planejamento tributário especializado e acompanhamento jurídico contínuo.
- Incentivos fiscais e regimes aduaneiros especiais
Outro ponto de destaque é a vedação à concessão de novos incentivos fiscais, salvo aqueles expressamente previstos na Constituição. O artigo 156-A, §1º, inciso X deixa claro que regimes diferenciados e benefícios de ICMS, por exemplo, não poderão mais ser criados ou ampliados livremente pelos estados.
Entretanto, permanecem protegidos na Constituição alguns instrumentos estratégicos para o comércio exterior, como:
- Zonas de Processamento de Exportação (ZPE);
- Áreas de Livre Comércio (ALC);
- Zona Franca de Manaus (ZFM);
- Regimes aduaneiros especiais, como o Repetro e o Drawback;
- Programas de incentivo à infraestrutura e bens de capital, como Reidi, Reporto e Renaval.
Esses mecanismos seguem válidos, mas exigirão atenção redobrada quanto à compatibilidade com o novo sistema de IBS e CBS.
- Alterações no momento de pagamento
O Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, citado na palestra, prevê novidades relevantes no momento do recolhimento dos tributos na importação.
Empresas poderão optar pelo pagamento antecipado, no registro da DUIMP, sem acréscimos moratórios — uma medida que favorece o fluxo de caixa e a previsibilidade.
Além disso, importadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) poderão realizar o pagamento após a entrega da mercadoria, um estímulo à conformidade e à eficiência logística.
- Impactos práticos e próximos passos
Para o setor exportador e importador catarinense, os efeitos da Reforma vão muito além da alteração de siglas tributárias.
Será necessário revisar:
- A formação de preços e margens;
- O planejamento tributário nas operações internacionais;
- Os procedimentos de compliance aduaneiro;
- E as estratégias de aproveitamento de regimes especiais.
Empresas que atuam no comércio exterior precisarão de assessoria jurídica integrada para avaliar impactos, ajustar contratos, revisar sistemas fiscais e garantir segurança nas novas apurações de tributos.
Conclusão
A Reforma Tributária marca uma nova fase para o comércio exterior brasileiro. A simplificação prometida vem acompanhada de desafios técnicos e operacionais que exigem preparo e acompanhamento especializado.
Na RSH Advogados e Consultores, seguimos atentos a cada etapa de implementação das novas regras, orientando nossos clientes com segurança jurídica, visão estratégica e foco em resultados sustentáveis