O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento do Tema 843 de repercussão geral (RE 835.818), que trata da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia gira em torno de saber se os créditos presumidos, concedidos pelos Estados como forma de incentivo fiscal, podem ser considerados “receita/faturamento” tributável para fins das contribuições federais.
Andamento do julgamento
Em 2021, o julgamento chegou a formar maioria favorável aos contribuintes no Plenário Virtual (6 votos a 5), mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes reiniciou o processo no Plenário físico, anulando o placar anterior. Desde então, a discussão segue pendente de decisão definitiva.
Em maio de 2025, o caso chegou a constar em pauta, mas foi retirado antes da data designada. Até o momento, não há nova data confirmada para retomada do julgamento presencial.
Movimentos da União
Diante do impacto potencial do Tema 843, estimado em R$ 16,5 bilhões, a União tem buscado alternativas jurídicas. A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou a ADC 98, na qual defende que valores relacionados a benefícios fiscais, despesas ou mesmo tributos recolhidos devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O objetivo é uniformizar a jurisprudência e tentar afastar decisões favoráveis aos contribuintes.
Além disso, a AGU solicitou a suspensão nacional dos processos judiciais relacionados ao Tema 843, medida já acolhida pelo relator, ministro André Mendonça, até que o STF decida em definitivo.
Decisões em instâncias inferiores
Enquanto o julgamento não é concluído, empresas têm obtido liminares na Justiça Federal reconhecendo a natureza de incentivo fiscal dos créditos presumidos de ICMS, afastando a incidência de PIS/Cofins.
Essas decisões reforçam o argumento de que tais créditos não representam efetiva receita da empresa, mas mera renúncia fiscal concedida pelos Estados.
O que está em jogo para os contribuintes
O Tema 843 é considerado um desdobramento da chamada “tese do século” (exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins). Caso prevaleça o entendimento favorável aos contribuintes, haverá relevante redução da carga tributária e a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente.
Contudo, é importante observar que o STF pode modular os efeitos de sua decisão, restringindo o direito de restituição apenas às empresas que já possuam ação judicial em andamento.
Conclusão
O desfecho do Tema 843 terá impacto direto na tributação das empresas, especialmente aquelas que utilizam créditos presumidos de ICMS em suas operações.
Acompanharemos de perto a evolução do julgamento no STF e suas repercussões práticas.
Publicação em caráter meramente informativo. A equipe da RSH está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o Tema 843 e seus impactos no ambiente empresarial e tributário.
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