O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, no segundo semestre de 2025, o julgamento do
Tema 79 da repercussão geral, que discute a constitucionalidade da cobrança de
PIS e Cofins-Importação com base de cálculo ampliada. Trata-se de uma das teses tributárias mais relevantes em andamento, com impacto fiscal estimado em
R$ 325 bilhões.
O que está em discussão no Tema 79
A discussão gira em torno da necessidade de uma
lei complementar para a instituição do PIS e COFINS sobre a importação, analisando se a
Lei nº 10.865/2004, editada como lei ordinária, é suficiente para essa finalidade.
A relevância para empresas importadoras
Para
importadores e operadores do comércio exterior, a definição do STF é decisiva. Se a tese dos contribuintes for aceita, milhares de empresas poderão recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos, além de reduzir de forma significativa sua carga tributária futura.
No entanto, o elevado impacto orçamentário — R$ 325 bilhões segundo dados da União — torna essa tese uma das mais sensíveis em pauta, sobretudo em um cenário de ajuste fiscal e busca por equilíbrio nas contas públicas.
Risco fiscal versus arrecadação federal
De um lado, os contribuintes apontam o descompasso entre a lei ordinária e a Constituição, defendendo que a Lei Ordinária não seria suficiente para permitir a cobrança das contribuições na importação, necessitando, para tanto, de Lei Complementar.
De outro, a União argumenta que
a exclusão da cobrança dessas contribuições na importação comprometeria fortemente a arrecadação e geraria um efeito cascata nas contas públicas, sobretudo porque o precedente poderia inspirar novas teses de exclusão tributária.
Esse conflito —
segurança jurídica x impacto fiscal — explica a cautela do STF e a elevada incerteza quanto ao desfecho.
Por que o STF tende a ser mais restritivo
Embora o STF tenha dado ganho de causa aos contribuintes em outras teses de grande impacto sobre Pis e Cofins (como no caso do ICMS na base do PIS/Cofins, a chamada “tese do século”), o cenário atual é diferente. O impacto bilionário e a pressão pelo equilíbrio fiscal tornam
menos provável que a Corte adote um entendimento pró-contribuinte.
Além disso, a jurisprudência recente indica maior sensibilidade do STF a casos em que a perda de arrecadação poderia comprometer a sustentabilidade das contas públicas.
O que está em jogo para o comércio exterior
Para importadores, exportadores e demais agentes do comércio exterior, o julgamento do Tema 79 exige
atenção redobrada. A depender da decisão, empresas podem:
- Reaver valores expressivos via ações de repetição de indébito;
- Ajustar estratégias de precificação e competitividade internacional;
- Rever políticas de compliance tributário para mitigar riscos de autuação;
- Recalcular projeções financeiras de médio e longo prazo.
Conclusão
O
Tema 79 do STF é, sem dúvida, um dos julgamentos mais aguardados do calendário tributário de 2025. Mais do que uma disputa sobre técnica tributária, ele coloca em jogo o equilíbrio entre a
segurança jurídica dos contribuintes e a
sustentabilidade fiscal do Estado.
A
RSH – Reis, Simas e Heidrich Advogados acompanha de perto essa discussão e está à disposição para orientar empresas importadoras e operadores do comércio exterior sobre os desdobramentos do julgamento, tanto no âmbito consultivo quanto contencioso.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico.