Aduaneiro

Elevação tarifária para veículos elétricos e híbridos importados: atualizações do Gecex

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou, em julho de…

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou, em julho de 2025, pela antecipação do cronograma de elevação tarifária aplicado aos veículos elétricos, híbridos e híbridos plug-in, tanto montados quanto desmontados (CKD/SKD). Conforme a decisão, a alíquota de importação desses produtos, que deveria alcançar o patamar integral de 35% apenas em julho de 2028, passará a vigorar já em janeiro de 2027, encurtando em um ano e meio o prazo originalmente estabelecido. Além disso, o colegiado aprovou a concessão de cotas adicionais de importação com alíquota zero, no valor total de US$ 463 milhões, válidas por seis meses, destinadas a kits desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD).

Impactos para o Comércio Exterior

Essa decisão traz repercussões diretas para empresas envolvidas nas operações de importação:
  • Elevação de custos a médio prazo: o aumento antecipado da tarifa exige revisão de contratos, margens de lucro e estratégias de precificação.
  • Gestão de cotas: a utilização adequada das cotas com alíquota zero pode representar importante alívio temporário, mas exige atenção rigorosa aos limites, prazos e critérios estabelecidos.
  • Planejamento tributário e aduaneiro: o cenário demanda revisão dos fluxos de importação, análise de regimes especiais e eventual necessidade de adequação logística.

Considerações Finais

O setor automotivo eletrificado encontra-se em plena transformação, e a medida adotada pelo Gecex reforça a necessidade de gestão estratégica e acompanhamento constante das alterações normativas. Esta é uma publicação exclusivamente em caracter informativo. Na RSH, acompanhamos de perto as mudanças para orientar importadores, exportadores, agentes de carga e despachantes na condução segura e eficiente de suas operações, minimizando riscos e aproveitando oportunidades regulatórias. Estamos à disposição para prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre os impactos dessa decisão, bem como para auxiliar na estruturação de estratégias que preservem a competitividade das empresas no comércio internacional.
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