Direito Tributário Empresarial

Fim da tolerância para IBS e CBS: empresas têm até 31 de julho para se adequar antes da obrigatoriedade em agosto

O calendário de transição da Reforma Tributária chega a uma nova etapa decisiva neste mês…

O calendário de transição da Reforma Tributária chega a uma nova etapa decisiva neste mês de julho de 2026. Até o dia 31/07, os contribuintes ainda contam com a facultatividade para o preenchimento dos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 3 de agosto, porém, essa informação passa a ser obrigatória para os contribuintes enquadrados no regime regular — encerrando o período de adaptação mais suave concedido no início da fase de testes.

O que muda a partir de 3 de agosto

Desde janeiro de 2026, o país vive o chamado “ano de teste” da Reforma Tributária do Consumo. Nesse período, empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado já vinham sendo orientadas a destacar a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) em suas notas fiscais eletrônicas — sem qualquer efeito de arrecadação, já que o valor apurado pode ser integralmente compensado com PIS e Cofins.

Até aqui, no entanto, esse destaque era facultativo em documentos como a NFS-e. Com o encerramento da tolerância em 31 de julho, os sistemas emissores de NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM precisarão estar tecnicamente aptos a informar corretamente os novos campos, sob pena de rejeição na autorização dos documentos fiscais.

Some-se a isso outra atualização técnica relevante: desde 10 de julho, já estão em produção os novos códigos de classificação tributária (cClassTrib) vinculados aos créditos presumidos de IBS e CBS previstos na Lei Complementar nº 214/2025 — mais um ponto de atenção para quem ainda não revisou a parametrização de seus ERPs.

Empresas do Simples Nacional não são atingidas — por enquanto

Vale destacar que essas obrigações não alcançam, nesta fase, as empresas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs. Esses contribuintes têm até setembro de 2026 para decidir se, a partir de 2027, permanecerão no regime favorecido ou migrarão para a sistemática do IVA Dual — uma decisão estratégica que também merece planejamento antecipado.

Existe margem para erro?

Sim, mas com prazo curto. A legislação prevê a possibilidade de regularização espontânea: erros ou omissões no preenchimento das novas informações podem ser corrigidos em até 60 dias, sem aplicação de penalidades, desde que observadas as condições da regulamentação. Ainda assim, a recomendação é clara — antecipar a adequação evita não apenas o risco de multa, mas também o transtorno operacional de notas fiscais rejeitadas em massa a partir de agosto.

O que as empresas devem fazer agora

  • Revisar e atualizar os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos para contemplar os novos campos de IBS e CBS;
  • Conferir a parametrização dos novos códigos de classificação tributária (cClassTrib), vigentes desde 10/07;
  • Mapear o enquadramento tributário da empresa (Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional) para entender o cronograma aplicável;
  • Capacitar as equipes fiscal e contábil para o novo modelo de apuração, ainda que sem efeito financeiro neste ano de testes;
  • Documentar e auditar internamente as primeiras emissões após 3 de agosto, aproveitando a janela de 60 dias para eventuais correções.

Por que isso importa mesmo sem impacto financeiro imediato

É tentador tratar 2026 como um ano “sem consequências”, já que a alíquota-teste não representa aumento de carga tributária. Mas o verdadeiro risco não é fiscal, é operacional. Empresas que adiarem a adequação de seus sistemas correm o risco de ver documentos fiscais rejeitados, atrasos na emissão de notas e, principalmente, de chegar a 2027, quando PIS, Cofins e IPI começam a ser extintos de fato e a CBS passa a valer com alíquota plena, sem a maturidade operacional necessária para lidar com o novo sistema.

A equipe da RSH Advogados acompanha de perto cada etapa do cronograma da Reforma Tributária e está à disposição para auxiliar sua empresa na adequação aos novos requisitos técnicos e na avaliação dos impactos específicos para o seu setor.

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