A Receita Federal divulgou esclarecimentos importantes sobre o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que passará a integrar o novo sistema criado pela Reforma Tributária do consumo.
A manifestação do órgão busca trazer segurança aos contribuintes ao confirmar que os créditos acumulados durante a vigência do atual regime não serão perdidos com a extinção dessas contribuições.
A medida interessa especialmente às empresas que operam no regime não cumulativo e que possuem créditos acumulados decorrentes da aquisição de insumos, mercadorias, serviços e demais hipóteses previstas na legislação.
O que acontecerá com os créditos existentes?
Segundo a Receita Federal, os créditos já constituídos, bem como aqueles que vierem a ser apropriados até a entrada em vigor da CBS, permanecerão válidos.
De acordo com as regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025, esses créditos poderão ser utilizados para:
- Compensação de débitos da CBS;
- Compensação de outros tributos federais;
- Ressarcimento em dinheiro, quando aplicável.
O objetivo declarado pelo Fisco é assegurar que os contribuintes possam aproveitar integralmente os valores acumulados durante a vigência do PIS/Pasep e da Cofins, evitando perdas decorrentes da mudança do modelo tributário.
Como ocorrerá a utilização dos créditos?
A Receita informou que a utilização continuará sendo realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, que receberá adaptações específicas para permitir a compensação dos créditos com a CBS.
Além disso, os valores informados na EFD-Contribuições serão utilizados como referência para a migração das informações para o novo ambiente de compensação.
Na prática, isso significa que a qualidade das informações atualmente escrituradas poderá ter impacto direto na utilização futura desses créditos.
Os números divulgados pela Receita chamam atenção
Segundo dados apresentados pelo próprio órgão, aproximadamente 100 mil empresas possuem atualmente créditos de PIS e Cofins, em um volume estimado de R$ 140 bilhões.
O levantamento aponta ainda que:
- Cerca de 70% das empresas possuem saldos inferiores a R$ 100 mil;
- Aproximadamente 90% possuem menos de R$ 1 milhão em créditos acumulados.
Por outro lado, a Receita Federal informou ter identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.
Esses contribuintes deverão ser orientados a promover ajustes e regularizações por meio da EFD-Contribuições.
O alerta está dado
A Receita Federal confirmou que os créditos de PIS e Cofins serão preservados na transição para a CBS. Contudo, também informou ter identificado divergências em aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos declarados pelos contribuintes.
Na prática, isso significa que os créditos existentes precisarão estar corretamente escriturados e documentados para serem aproveitados no novo sistema.
Empresas que possuem saldos acumulados devem aproveitar 2026 para revisar suas apurações e escriturações fiscais. Quem deixar essa análise para depois poderá encontrar obstáculos na utilização dos créditos ou até mesmo perder valores relevantes durante a transição da Reforma Tributária.
O momento de validar esses créditos é agora, antes que a CBS entre em vigor e os procedimentos de migração sejam definitivamente consolidados.
Publicação em caráter informativo.