Em uma decisão monocrática de 16 de julho de 2025, o ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
restabeleceu quase na íntegra o decreto que elevou as alíquotas do IOF, revertendo os efeitos da medida que havia sido suspensa após a strong reação do Congresso Nacional. A única exceção foi a incidência sobre operações de
“risco sacado”, suspensa por implicar excesso normativo, fora da competência regulamentar do Executivo.
Panorama normativo: o que mudou?
Antes da derrubada (até 25 de junho)
- IOF cobrados com alíquotas diferenciadas: 1,1% sobre compra de moeda em espécie, 3,38% para cartões e similares
Após restabelecimento pelo STF (a partir de 16/17 de julho)
- IOF unificado em 3,5% para câmbio em geral (compra de moeda em espécie, transações com cartões internacionais e outras operações de câmbio)
- Para operações não especificadas, aplica-se 0,38% na entrada e 3,5% na saída dos recursos
- Retorno de aporte estrangeiro direto (que gera emprego) segue isento, enquanto antes estava sujeito a 3,5%
Outras operações permanecem imunes ao IOF conforme anteriores:
- Operações interbancárias; importação/exportação; recursos de investidores internacionais; remessa de dividendos e juros sobre capital próprio.
Crédito empresarial e previdência privada
Antes da decisão
- IOF sobre crédito para empresas: teto de 1,88% ao ano. Para Simples Nacional, 0,88%.
- Compras de cotas primárias de FIDC eram isentas.
- Previdência VGBL: alíquota zero.
Após restabelecimento
- Empresas (pessoa jurídica): teto sobe para 3,38% ao ano.
- Simples Nacional: alíquota aumenta para 1,95% ao ano.
- FIDC (cotas primárias): passa a pagar 0,38%, inclusive por bancos.
- Previdência VGBL: isenção limitada — até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil/mês) em 2025; e até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês) a partir de 2026. Valor excedente: 5%. A contribuição patronal segue isenta.
Arrecadação e efeitos práticos
O governo deixará de arrecadar aproximadamente
R$ 450 milhões em 2025 e
R$ 3,5 bilhões em 2026 com a exclusão do IOF sobre risco sacado. Embora o ministro tenha permitido a cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a
Receita Federal informou que reativará a cobrança apenas a partir de 17 de julho, evitando retroatividade imediata.
Análise crítica e impactos para o transporte aduaneiro e o setor empresarial
Previsibilidade jurídica fragilizada
O restabelecimento abrupto das alíquotas demonstra a instabilidade normativa e a insegurança jurídica enfrentada por contribuinte e empresas. Essa incerteza impacta diretamente o planejamento financeiro e tributário, especialmente se considerarmos a rápida sucessão de decretos, revogações e restabelecimentos em pouquíssimo tempo.
Aumento de custos nas operações de câmbio e crédito
Com a unificação da alíquota de câmbio e o aumento do IOF sobre crédito empresarial,
os importadores e exportadores suportarão maior custo tributário, exigindo recalibragem em suas projeções de custo, especialmente em operações envolvendo antecipações de recursos, financiamento de importação/exportação e operações dentro do regime de crédito.
Relevância para despachantes e tradings
É imperativo que seus clientes ajustem a estratégia tributária às novas alíquotas e acompanhem de perto possíveis alterações futuras — dado que o plenário do STF ainda pode confirmar ou revisar essa decisão liminar. A equipe jurídica da
RSH Advogados está preparada para analisar impactos caso a caso e orientar ajustes contratuais, de precificação e de operação.
Este informativo tem caráter exclusivamente explicativo. A equipe da
RSH Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre os reflexos práticos dessa decisão no planejamento tributário e financeiro das empresas.