Direito Empresarial

TRF4 Suspende Aumento de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido Previsto na LC nº 224/2025

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a aplicação do acréscimo…

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro previsto na Lei Complementar nº 224/2025, norma que, embora apresentada como medida de redução de benefícios fiscais, acabou aumentando a carga tributária de empresas optantes pelo Lucro Presumido. O que mudou com a LC nº 224/2025 A LC nº 224/2025, em seu art. 4º, §4º, inciso VII, e §5º, determinou o aumento de 10% nos percentuais de presunção do lucro utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática, isso elevou as bases presumidas de tributação:
  • De 8% para 8,8% para empresas em geral
  • De 32% para 35,2% para prestadoras de serviços
Esse aumento ocorre mesmo quando a realidade econômica da empresa não mudou, gerando maior base de cálculo para os tributos federais. A controvérsia jurídica O ponto central da discussão é que o Lucro Presumido não é um benefício fiscal, mas apenas um método simplificado de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, previsto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430/1996. Assim, ao tratar o regime como incentivo fiscal e elevar artificialmente os percentuais de presunção, a lei acabou criando uma presunção de lucro maior do que a realidade econômica de muitas empresas, aumentando a carga tributária de forma indireta. A decisão do TRF4 O tema foi analisado no Agravo de Instrumento nº 5005618-75.2026.4.04.0000/SC, relatado pelo Desembargador Federal Leandro Paulsen. Ao examinar o caso, o magistrado apontou fortes indícios de inconstitucionalidade na norma, destacando possíveis violações:
  • ao princípio da razoabilidade
  • ao princípio da transparência tributária (art. 145, §3º da Constituição)
  • ao princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da Constituição)
  • ao próprio conceito constitucional de renda (art. 153, III da Constituição)
Segundo o relator, a lei teria promovido aumento indireto de tributos sob a justificativa de redução de benefícios fiscais, o que não corresponde à natureza do regime do lucro presumido. Cobrança suspensa Diante desses fundamentos, o desembargador deferiu tutela recursal com base no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para fins de IRPJ e CSLL, até julgamento definitivo do processo. O que isso significa para as empresas A decisão indica que empresas optantes pelo Lucro Presumido podem ter fundamentos jurídicos para questionar a majoração criada pela LC nº 224/2025. Empresas que ainda não recolheram os valores majorados podem buscar medidas judiciais para suspender a cobrança, enquanto aquelas que já pagaram podem avaliar a possibilidade de recuperação dos valores pagos a maior, dependendo da evolução da jurisprudência. RSH Advogados A RSH Advogados acompanha de perto as mudanças legislativas e decisões judiciais que impactam a carga tributária das empresas brasileiras. Caso sua empresa esteja no regime do Lucro Presumido e tenha sido afetada pela LC nº 224/2025, nossa equipe está à disposição para avaliar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.
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