Direito Empresarial

IOF: entenda a decisão do STF e seus reflexos para o setor do comércio exterior

Em uma decisão monocrática de 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes,…

Em uma decisão monocrática de 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase na íntegra o decreto que elevou as alíquotas do IOF, revertendo os efeitos da medida que havia sido suspensa após a strong reação do Congresso Nacional. A única exceção foi a incidência sobre operações de “risco sacado”, suspensa por implicar excesso normativo, fora da competência regulamentar do Executivo.

Panorama normativo: o que mudou?

Antes da derrubada (até 25 de junho)
  • IOF cobrados com alíquotas diferenciadas: 1,1% sobre compra de moeda em espécie, 3,38% para cartões e similares 
Após restabelecimento pelo STF (a partir de 16/17 de julho)
  • IOF unificado em 3,5% para câmbio em geral (compra de moeda em espécie, transações com cartões internacionais e outras operações de câmbio)
  • Para operações não especificadas, aplica-se 0,38% na entrada e 3,5% na saída dos recursos
  • Retorno de aporte estrangeiro direto (que gera emprego) segue isento, enquanto antes estava sujeito a 3,5%
Outras operações permanecem imunes ao IOF conforme anteriores:
  • Operações interbancárias; importação/exportação; recursos de investidores internacionais; remessa de dividendos e juros sobre capital próprio.

Crédito empresarial e previdência privada

Antes da decisão
  • IOF sobre crédito para empresas: teto de 1,88% ao ano. Para Simples Nacional, 0,88%.
  • Compras de cotas primárias de FIDC eram isentas.
  • Previdência VGBL: alíquota zero.
Após restabelecimento
  • Empresas (pessoa jurídica): teto sobe para 3,38% ao ano.
  • Simples Nacional: alíquota aumenta para 1,95% ao ano.
  • FIDC (cotas primárias): passa a pagar 0,38%, inclusive por bancos.
  • Previdência VGBL: isenção limitada — até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil/mês) em 2025; e até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês) a partir de 2026. Valor excedente: 5%. A contribuição patronal segue isenta.
Arrecadação e efeitos práticos O governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 com a exclusão do IOF sobre risco sacado. Embora o ministro tenha permitido a cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal informou que reativará a cobrança apenas a partir de 17 de julho, evitando retroatividade imediata.

Análise crítica e impactos para o transporte aduaneiro e o setor empresarial

Previsibilidade jurídica fragilizada O restabelecimento abrupto das alíquotas demonstra a instabilidade normativa e a insegurança jurídica enfrentada por contribuinte e empresas. Essa incerteza impacta diretamente o planejamento financeiro e tributário, especialmente se considerarmos a rápida sucessão de decretos, revogações e restabelecimentos em pouquíssimo tempo. Aumento de custos nas operações de câmbio e crédito Com a unificação da alíquota de câmbio e o aumento do IOF sobre crédito empresarial, os importadores e exportadores suportarão maior custo tributário, exigindo recalibragem em suas projeções de custo, especialmente em operações envolvendo antecipações de recursos, financiamento de importação/exportação e operações dentro do regime de crédito. Relevância para despachantes e tradings É imperativo que seus clientes ajustem a estratégia tributária às novas alíquotas e acompanhem de perto possíveis alterações futuras — dado que o plenário do STF ainda pode confirmar ou revisar essa decisão liminar. A equipe jurídica da RSH Advogados está preparada para analisar impactos caso a caso e orientar ajustes contratuais, de precificação e de operação. Este informativo tem caráter exclusivamente explicativo. A equipe da RSH Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre os reflexos práticos dessa decisão no planejamento tributário e financeiro das empresas.  
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