Uma decisão da
3ª Vara Federal de Itajaí (SC) reafirmou um importante direito para importadores:
livros infantis educativos estão protegidos pela imunidade tributária prevista na Constituição, mesmo quando possuem ilustrações, atividades ou elementos interativos.
O caso tramita sob o
processo nº 5015670-74.2025.4.04.7208 e resultou em decisão liminar favorável ao importador, proferida pelo
Juiz Federal Tiago do Carmo Martins.
O conflito na aduana
A empresa havia declarado os produtos na importação sob a
NCM 4901.99.00, referente a “outros livros, brochuras e impressos semelhantes”. Essa classificação garante a aplicação da
imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de impostos sobre livros.
Contudo, a fiscalização da Receita Federal reclassificou as mercadorias para a
NCM 4903.00.00, categoria que inclui álbuns ou livros para colorir, o que implicaria a cobrança de
Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS e Cofins, além de bloquear o desembaraço da carga.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz reconheceu a
probabilidade do direito e o risco de prejuízo ao importador, conforme exige o
art. 300 do Código de Processo Civil.
A decisão destacou que:
- os materiais possuem finalidade educativa e pedagógica, característica essencial de livros;
- a Lei nº 10.753/2003 (Lei do Livro) equipara a livros inclusive álbuns para colorir, pintar ou recortar (art. 2º, parágrafo único, IV);
- a imunidade tributária constitucional dos livros deve ser interpretada de forma ampla.
O magistrado também citou precedentes do
TRF4 que reconhecem que livros infantis ilustrados ou interativos
não perdem sua natureza de livro para fins tributários.
Resultado
A Justiça
determinou o desembaraço imediato das mercadorias, com a manutenção da classificação
NCM 4901.99.00,
sem pagamento de tributos ou multas, até decisão final do processo. A União foi intimada a cumprir a decisão em
5 dias.
Impacto para importadores
Casos como esse mostram que
reclassificações fiscais indevidas de livros ainda ocorrem nas aduanas brasileiras, podendo gerar cobranças tributárias indevidas e retenção de cargas.
Empresas que importam
livros infantis, materiais didáticos ou publicações educativas devem estar atentas a esse tipo de autuação e buscar orientação especializada quando houver questionamento da classificação fiscal.
RSH Advogados
A
RSH Advogados atua no contencioso aduaneiro e tributário, assessorando importadores em disputas com a Receita Federal e na defesa de seus direitos perante o Poder Judiciário.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.