Qual a diferença entre Assinatura Eletrônica, Assinatura Digital e Assinatura Digitalizada?
A Lei 14.603/2020 define como “Assinatura Eletrônica” a validação de um documento por meio de dados eletrônicos interligados utilizados pelo signatário. Já a “Assinatura Digital” é a validação de um documento por meio de certificados digitais. A “Assinatura Digitalizada” é a mera digitalização de uma assinatura manuscrita, sem qualquer valor legal ou requisito técnico de segurança.Qual assinatura devo utilizar em meus documentos?
Todos os documentos podem ser assinados digitalmente, no entanto, para que sejam legalmente válidos e indene de questionamentos, o ideal é que seja sempre utilizada a Assinatura Digital, por meio de um Certificado Digital autorizado pelo ICP. As assinaturas certificadas pelo ICP são aquelas com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), emitidos por uma autoridade certificadora (como Serasa, Certisign, cartórios, OAB, etc.). Essas são 100% seguras pela nossa legislação, tendo em vista o conjunto de criptografia de dados e senhas utilizada. Não tenho Certificado Digital, posso usar outra plataforma de assinatura? A exceção à regra da Assinatura Digital certificada pelo ICP, decorre do §2º do artigo 10 da Medida Provisória 2200-2 de 2001 que assim dispõe:Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1 o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem- se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 – Código Civil. § 2 o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Pela leitura da Medida Provisória, temos que as partes, em comum acordo, podem eventualmente utilizar outros meios para assinar documentos eletrônicos, desde que admitido e expressamente declarado no instrumento como válido. Plataformas como Certisign, DocuSign, ClickSign, entre outras, utilizam ferramentas para confirmar a identidade e autoria do signatário, no entanto, não garantem o mesmo nível de segurança de uma assinatura certificada pelo ICP. Quais precauções devo tomar ao utilizar plataformas para Assinaturas Eletrônicas? Como sugestão para assegurar a autenticidade de documentos e assinaturas eletrônicas, sugerimos que nossos clientes sempre observem os seguintes pontos: a) A plataforma a ser utilizada deve ser reconhecida como válida pelas partes no documento que será assinado, através de cláusula específica; b) A assinatura por plataforma que utilize apenas o e-mail como forma autenticação, não é legalmente válida; c) Sempre solicitar o maior número de dados possíveis sobre a pessoa que está assinando o documento, a fim de identificar a identidade sem qualquer dúvida posterior; d) Sempre que possível, solicitar como método adicional de autenticação na plataforma de assinatura eletrônica, o envio de “selfie com documento” para comprovação da autoria. O objetivo é garantir que seja o próprio responsável assinando o documento, e jamais um funcionário em nome da empresa, ou um terceiro. e) O relatório de confiabilidade deve apresentar a data que o documento foi assinado, o IP do computador utilizado e identificação completa do assinante com CPF. Esses cuidados visam garantir que os documentos estão sendo assinados pela própria parte. Existe alguma ferramenta para atestar a validade da Assinatura Digital? O Governo Federal disponibilizou uma plataforma para verificar a validade das assinaturas digitais e confirmar se realmente são certificadas pelo ICP, através do Link: https://validar.iti.gov.br/ Para utilizar, é só clicar no link acima, escolher o arquivo, fazer upload no site, clicar em “validar” e verificar o relatório de status que será emitido. O relatório apresentará informações do arquivo, identificando se a assinatura é válida ou não.
Em conclusão, a Assinatura com Certificado Digital é hoje o meio mais seguro e idôneo de garantir a validade da assinatura e do documento eletrônico.
Acompanhando o avanço da tecnologia e digitalização dos processos administrativos, todas as pessoas jurídicas precisam ter e-CPF ou e-CNPJ pra emitir notas fiscais, utilizar o e-CAC e até mesmo o novo Domicílio Judicial Eletrônico (leia mais nesse link).
Essa modernização acaba viabilizando para que as assinaturas de documentos eletrônicos sejam sempre realizadas utilizando-se um Certificado Digital, garantindo veracidade aos documentos de acordo com a Lei 14.603/2020 e MP 2.200-2 de 2001.
Por Taís Helena Sagave.