Estamos falando do Domicílio Judicial Eletrônico, cujo objetivo é centralizar as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, para grandes e médias empresas e advogados.
Teve início no dia 1º de Março, o prazo de 90 dias para adesão voluntária do sistema pelas empresas privadas, onde passarão a receber as intimações e citações e demais comunicações processuais.
Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Ressaltamos que o cadastro é obrigatório e facilitará a consulta e acompanhamento de comunicações dos tribunais de todo país.
Fique atendo aos prazos de cadastramento
Público-alvo | Início do cadastro | Término do cadastro |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Instituições públicas | 01/07/2024 | 30/09/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) | 01/10/2024 |
Abaixo retiramos uma imagem e um texto da publicação de 1 de março de 2024 no site do Conselho Nacional de Justiça, que resumem a importância do Domicílio.
Justiça 4.0
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Para maiores esclarecimentos a respeito do Domicílio, acesse os links abaixo.