Você está sabendo da nova plataforma digital para recebimento de comunicações processuais?

Você está sabendo da nova plataforma digital para recebimento de comunicações processuais?

Estamos falando do Domicílio Judicial Eletrônico, cujo objetivo é centralizar as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, para grandes e médias empresas e advogados.

Teve início no dia 1º de Março, o prazo de 90 dias para adesão voluntária do sistema pelas empresas privadas, onde passarão a receber as intimações e citações e demais comunicações processuais.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Ressaltamos que o cadastro é obrigatório e facilitará a consulta e acompanhamento de comunicações dos tribunais de todo país.

Fique atendo aos prazos de cadastramento

Público-alvo Início do cadastro Término do cadastro
Instituições financeiras 16/02/2023  15/08/2023
Empresas privadas 01/03/2024 30/05/2024
Instituições públicas 01/07/2024 30/09/2024
Pessoas físicas (facultativo) 01/10/2024

Abaixo retiramos uma imagem e um texto da publicação de 1 de março de 2024 no site do Conselho Nacional de Justiça, que resumem a importância do Domicílio.

 

Justiça 4.0

O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. ​Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). ​O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).    

 

Para maiores esclarecimentos a respeito do Domicílio, acesse os links abaixo.

Manual do Usuário