Em decisão histórica e unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, que empresas que adquirem insumos tributados pelo IPI têm direito ao crédito do imposto, mesmo quando o produto final for isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, em caráter vinculante, e passa a valer para todo o Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A controvérsia envolvia a interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, diante do princípio da não cumulatividade. O STJ entendeu que permitir o creditamento nesses casos garante coerência ao sistema e não representa benefício fiscal indevido. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, desde que o insumo tributado seja utilizado em processo industrial, o crédito deve ser reconhecido.
Com isso, empresas de diversos setores passam a ter maior segurança jurídica e possibilidade de recuperação de créditos antes negados, o que pode impactar positivamente seus custos e competitividade. A orientação é que as empresas revisem seus procedimentos fiscais e, se necessário, busquem orientação especializada.
QUEM SAI GANHANDO? EMPRESAS DOS MAIS DIVERSOS SETORES
A repercussão desse julgamento positivo é vasta e impacta diretamente importadores, indústrias e exportadores de diversos segmentos. Isso ocorre porque a decisão do STJ, ao reconhecer o direito ao crédito de IPI sobre insumos tributados mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero, amplia a aplicação do princípio da não cumulatividade, que é essencial para a lógica do sistema tributário industrial.
Com isso:
- Importadores que adquirem insumos com IPI incidente e os utilizam em produtos não tributados podem agora manter os créditos, melhorando sua margem de compensação.
- Indústrias que operam com diferentes regimes tributários para seus produtos finais ganham mais segurança jurídica na manutenção dos créditos.
- Exportadores, que muitas vezes operam com isenção ou imunidade nas saídas, podem agora preservar créditos de IPI sobre os insumos adquiridos no mercado interno, reduzindo o acúmulo de créditos não aproveitáveis.
UM ALERTA PARA OS QUE AINDA NÃO APROVEITARAM OS CRÉDITOS
Importante destacar: muitas empresas que ainda não se beneficiam desse direito tributário legítimo, seja por desconhecimento, seja por interpretações equivocadas das autoridades fiscais. Nesse cenário, uma revisão tributária especializada pode identificar valores expressivos de créditos recuperáveis, inclusive retroativos aos últimos cinco anos.
Na RSH Advogados, atuamos de forma estratégica na análise e recuperação de créditos tributários, com atenção especial às regras do IPI e à legislação aplicável a cada tipo de operação.
CONCLUSÃO
A decisão do STJ é um marco positivo na segurança jurídica para as empresas que investem na industrialização e exportação de produtos. Mais do que uma vitória nos tribunais, trata-se de uma conquista para a economia real, que precisa ser compreendida, incorporada e, sobretudo, aproveitada de forma inteligente pelos empresários brasileiros.
Empresas que exportam não devem pagar por um imposto que não será recuperado. É hora de agir estrategicamente.
A equipe da RSH Advogados, está à disposição para auxiliar a sua empresa a saber como recuperar créditos de IPI ou revisar sua estratégia tributária de exportação.
Fonte jurídica: https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/producao-de-bens-nao-tributados-tambem-gera-credito-de-ipi-reafirma-stj/