STJ Confirma Isenção de ICMS sobre Transporte de Mercadorias Destinadas à Exportação

STJ Confirma Isenção de ICMS sobre Transporte de Mercadorias Destinadas à Exportação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a não incidência do ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, consolidando a segurança jurídica para empresas exportadoras. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma do tribunal, seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, no julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2607634/SP.

O ministro Falcão aplicou ao caso a Súmula 649 do STJ, que estabelece a não incidência do ICMS sobre serviços de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior. O fundamento principal é garantir que a exportação não seja onerada por tributação interna, preservando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

A disputa envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo, que defendia a aplicação do Tema 475 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse precedente, o STF negou a extensão da isenção do ICMS a embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação. No entanto, o STJ manteve o entendimento de que o transporte intermunicipal de mercadorias exportadas deve ser isento do tributo, seguindo a lógica da desoneração fiscal nas operações de exportação.

Com essa decisão, o STJ reforça a proteção das exportações brasileiras contra incidência indevida de tributação estadual, assegurando maior previsibilidade para empresas que atuam no comércio exterior. O resultado também sinaliza uma interpretação favorável aos contribuintes em casos semelhantes, impedindo que estados imponham barreiras fiscais que prejudiquem a competitividade dos produtos nacionais.

Empresas que operam no segmento de exportação devem acompanhar essas decisões com atenção, pois elas podem impactar diretamente seus custos operacionais e estratégias tributárias. O reconhecimento da isenção pelo STJ representa uma importante vitória para o setor e fortalece o princípio da desoneração das exportações, previsto na Constituição Federal.