Show do Trilhão no Carf

Show do Trilhão no Carf

Fonte: Coluna Fio da Meada, Eduardo Salusse – site: Valor Econômico

Imagens de uma comemoração recente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) circularam amplamente no meio tributário, gerando reações diversas. O evento, conhecido como “show do trilhão”, celebrou o julgamento de processos administrativos fiscais que totalizaram R$ 1 trilhão em 2024.

De acordo com Eduardo Salusse, em sua coluna Fio da Meada no site Valor Econômico, essa celebração provocou certo constrangimento entre advogados, auditores fiscais e conselheiros do próprio Carf. A repercussão negativa reflete a sensibilidade do tema, considerando o papel crucial do Carf na resolução de disputas fiscais no país.

Para aqueles que não sabem, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão vinculado ao Ministério da Economia do Brasil, responsável por julgar processos administrativos fiscais em segunda instância. Criado em 2009, o Carf surgiu com a intenção de assegurar um julgamento imparcial e técnico das disputas entre contribuintes e a Receita Federal, promovendo justiça e transparência no sistema tributário brasileiro.

Embora a magnitude do valor julgado seja significativa, a forma como a comemoração foi percebida levanta questões sobre a postura esperada desta instituição.

Este conselho foi criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, como resultado da fusão entre o Conselho de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais. A principal finalidade desta reforma foi modernizar e tornar mais eficiente o processo de julgamento administrativo de questões tributárias, além de unificar e padronizar os procedimentos existentes.

O Carf é composto por câmaras e turmas, sendo organizado de maneira a permitir uma análise técnica e especializada dos recursos apresentados. O órgão é dividido em três seções, cada uma responsável por uma área específica do direito tributário: a primeira seção trata de tributos sobre a produção e a circulação de bens e serviços, a segunda seção cuida de tributos sobre a renda e o patrimônio, e a terceira seção lida com contribuições previdenciárias e outras contribuições.

Os conselheiros do Carf são nomeados pelo Ministro da Fazenda e são escolhidos entre servidores da Receita Federal e representantes dos contribuintes, geralmente advogados ou contadores com notório saber na área tributária. Esta composição mista visa garantir a imparcialidade e a qualidade técnica das decisões proferidas.

Por isso o evento gera desconforto quanto a imparcialidade da instituição.