Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 467, referente Procedimento de Consensualidade Fiscal

Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 467, referente Procedimento de Consensualidade Fiscal

A Receita Federal anunciou um novo procedimento de consensualidade fiscal, visando aumentar a eficiência na resolução de conflitos tributários entre os contribuintes e o órgão. Esse procedimento possibilita que disputas sejam resolvidas de maneira mais rápida e amigável, evitando a necessidade de longos processos judiciais.

Principais Pontos do Procedimento:

  1. Mediação e Conciliação: A iniciativa inclui a implementação de métodos de mediação e conciliação, permitindo que ambas as partes cheguem a um acordo satisfatório antes de recorrer a litígios.
  2. Agilidade no Processamento: Com a consensualidade fiscal, espera-se uma maior agilidade no processamento dos casos, o que pode resultar em uma redução significativa do tempo para resolução de conflitos tributários.
  3. Transparência e Segurança Jurídica: O procedimento reforça a transparência e a segurança jurídica, proporcionando aos contribuintes maior clareza sobre seus direitos e deveres fiscais.
  4. Redução de Custos: A resolução de conflitos por meio da consensualidade pode também reduzir os custos tanto para os contribuintes quanto para a administração pública, evitando despesas com processos judiciais.
  5. Aprimoramento das Relações Fiscais: Este novo procedimento busca aprimorar as relações fiscais, promovendo um ambiente de maior colaboração e confiança entre a Receita Federal e os contribuintes.

*Resumo de texto inspirado no link abaixo

Para mais detalhes sobre o novo procedimento de consensualidade fiscal, acesse o site da Receita Federal:

Receita Federal Lança Procedimento de Consensualidade Fiscal.

 

A Reis Simas e Heidrich esta a disposição para sobre suas dúvidas sobre esta portaria.