O dia 25 de fevereiro de 2026 era aguardado como potencial marco para as empresas prestadoras de serviço no Brasil. Na data, o Supremo Tribunal Federal apreciaria o Tema 118 de Repercussão Geral, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Contudo, o julgamento foi retirado de pauta e não possui nova data prevista, frustrando empresas, departamentos jurídicos e decisores financeiros que dependem de segurança jurídica para planejamento tributário e gestão de caixa.
A controvérsia, embora técnica, possui impacto econômico expressivo: a estimativa oficial gira em torno de R$ 40 bilhões em potenciais restituições.
Para empresas estruturadas — inclusive aquelas que atuam no comércio exterior, logística internacional, despachantes aduaneiros, trading companies e prestadores de serviços vinculados à importação e exportação — a definição do tema pode representar recuperação relevante de crédito tributário referente aos últimos cinco anos.
O que está em discussão?
A tese é simples sob o ponto de vista constitucional:
O ISS não integra o faturamento da empresa — trata-se de tributo municipal apenas repassado ao ente público.
Se não compõe receita própria, não pode servir de base para incidência de PIS e Cofins.
O raciocínio segue a lógica já consolidada pelo STF no julgamento do Tema 69 (ICMS fora do PIS/Cofins). Entretanto, a ausência de definição no Tema 118 prolonga um cenário de incerteza que impacta diretamente o planejamento empresarial.
O ponto crítico: modulação e insegurança.
Além do mérito da tese, o risco central permanece na possível modulação dos efeitos da decisão.
No precedente do ICMS, o STF restringiu a restituição retroativa às empresas que haviam ajuizado ação até a data do julgamento. Quem aguardou perdeu o direito aos valores pretéritos.
Se o mesmo entendimento vier a ser aplicado no Tema 118, apenas as empresas que tiverem ação judicial proposta antes da decisão poderão recuperar integralmente os últimos cinco anos.
A retirada do julgamento da pauta não elimina esse risco — apenas adia a definição, mantendo empresas em um ambiente de insegurança jurídica.
Qual o Impacto direto para empresas do comércio exterior?
Embora o ISS seja tradicionalmente vinculado à prestação de serviços internos, a realidade das empresas que importam e exportam é distinta.
Trading companies, despachantes aduaneiros, operadores logísticos e consultorias em comércio exterior:
- Recolhem PIS e Cofins sobre base ampliada
- Movimentam volumes financeiros elevados
- Acumulam impacto tributário significativo ao longo de cinco anos
Em operações estruturadas, a eventual exclusão do ISS pode representar milhões de reais em recuperação tributária, além de redução permanente da carga fiscal futura.
Para o empresário que já enfrenta volatilidade cambial, rigor regulatório e complexidade aduaneira, deixar de analisar essa questão pode significar abrir mão de capital estratégico.
Planejamento tributário não é reação. É antecipação.
Empresas sólidas não aguardam o trânsito em julgado para agir.
A experiência demonstra que decisões de grande impacto fiscal exigem posicionamento prévio, análise técnica individualizada e estratégia processual adequada, especialmente quando o histórico do Supremo indica possibilidade de modulação.
O Tema 118 não é apenas uma tese tributária.
É uma discussão com potencial bilionário que pode redefinir o fluxo de caixa de empresas prestadoras de serviço em todo o país — e cuja indefinição, por ora, mantém o setor produtivo em estado de expectativa.
A Reis Simas & Heidrich – Advogados Associados, com mais de 20 anos de atuação nas áreas aduaneira, tributária e penal econômica, permanece à disposição para esclarecimentos e avaliação técnica individualizada.
Se sua empresa recolhe PIS e Cofins com o ISS incluído na base de cálculo, este é o momento de analisar o cenário e definir a estratégia adequada.
Antecipação estratégica protege capital.
Inércia pode custar milhões.
Publicação em caráter informativo.
