Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo

Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou uma nova súmula.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/26062024-Primeira-Secao-aprova-sumula-sobre-incidencia-de-IPI-em-caso-de-furto-ou-roubo.aspx

*texto na íntegra