Portaria SEF 207/2024. Referente ICMS e o desembarque em portos fora de SC.

Portaria SEF 207/2024. Referente ICMS e o desembarque em portos fora de SC.

É de conhecimento de todos que atuam no comércio exterior que nos últimos meses os Portos Catarinenses se mostraram, de certa forma, sobrecarregados e com gargalos logísticos.

Muitas vezes tais gargalos acabam impactando não somente em atrasos na entrega das cargas, mas também em aspectos tributários, como é o caso dos Regimes Especiais de ICMS concedidos pela Fazenda Estadual de Santa Catarina.

Isso porque, como se sabe, para usufruir dos benefícios fiscais atrelados ao comércio exterior, uma das condições é que as mercadorias ingressem no Estado através de Portos e Aeroportos catarinenses. Assim, um navio que, por dificuldade logística, a exemplo das obras que estão sendo realizadas nos Portos, ou ainda por outros motivos, tenha que omitir (deixar de atracar) o Porto catarinense de sua escala, acaba por impactar diretamente na carga tributária da operação de importação, já que aquela mercadoria desembarcada noutro Porto não poderá usufruir do benefício fiscal que teria direito, caso tivesse sido entregue no seu destino final previamente contratado.

É por isso que, atento a tais dificuldades oriundas de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos de SC, o Secretário da Fazenda fez publicar no último dia 14/08/2024 a Portaria  SEF 207/2024 que autoriza, excepcionalmente até o fim desse ano (2024), a utilização dos benefícios fiscais catarinenses, mesmo para aquelas mercadorias que sejam descarregadas em Portos de outras unidades da federação.

Essa exceção legislativa acaba por trazer um pouco de conforto e tranquilidade ao empresário catarinense, permitindo que outros Estados descarreguem estas mercadorias, mantendo-se a competitividade tributária para essas empresas e desafogando os Portos Catarinenses

Vale lembrar, no entanto, que a fruição de tal exceção precisa ser comprovada com a declaração oficial de omissão de escada emitida pelo operador logístico ou pelo armador, além de que o desembaraço aduaneiro deve ocorrer no Estado de Santa Catarina.