As recentes alterações na legislação sobre o cálculo dos créditos de PIS/COFINS têm impactado diretamente as empresas comerciais atacadistas e varejistas, especialmente com a recente Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023.
Contexto e Alterações Recentes
A Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023 trouxe mudanças significativas ao restringir o direito ao creditamento do PIS/COFINS sobre os valores pagos a título de IPI, inclusive o IPI não recuperável (aquele que a empresa não consegue se creditar na operação subsequente), na aquisição de produtos industrializados. Essa restrição foi incluída no art. 171, parágrafo único, inciso III da IN RFB nº 2.121/22, que regulamenta a apuração dos créditos de PIS/COFINS.
A alteração impacta diretamente as empresas comerciais não contribuintes do IPI que revendem produtos industrializados, aumentando sua carga tributária ao limitar ilegalmente o direito ao creditamento do PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável.
Fundamentação Legal
A restrição imposta pela Receita Federal contraria o conceito de “custo de aquisição” previsto nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, que regulamentam o PIS/COFINS. De acordo com essas leis, o IPI não recuperável deve ser considerado como custo de aquisição e, portanto, pode ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS.
Posicionamento do Judiciário
A discussão sobre esse tema ainda está em desenvolvimento no Judiciário, com decisões favoráveis aos contribuintes sendo consolidadas em Tribunais de várias regiões do país:
- 1ª, 3ª e 5ª Regiões (que abrangem estados como SP, BA, DF, GO, MT, PA, PE, RN, entre outros) têm proferido decisões favoráveis ao creditamento do PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável.
- 4ª Região (que abrange RS, SC e PR), no entanto, tem adotado um entendimento contrário aos interesses dos contribuintes.
Apesar de o tema ainda não ter chegado aos Tribunais Superiores, que terão a palavra final sobre a questão, já existem precedentes favoráveis que podem ser utilizados para embasar ações judiciais.
Recomendações
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas enquadradas nessa situação ajuízem um mandado de segurança preventivo para discutir a questão. Essa medida judicial não traz riscos de sucumbência processual e é uma forma eficaz de resguardar o direito ao creditamento do PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável, evitando eventuais modulações de efeitos que possam ser definidas pelos Tribunais Superiores no futuro.
A Reis Simas & Heidrich Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa na análise do caso e na propositura das medidas judiciais necessárias. Nossa equipe está preparada para fornecer os esclarecimentos necessários e adotar as medidas cabíveis para proteger os interesses de sua empresa.
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