Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ

Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ

A alteração feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na data a partir da qual o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) poderá ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins representa um alívio para os contribuintes, especialmente para aqueles que não haviam contestado essa questão judicialmente.

Em 2017, ao julgar o RE 574.706 (Tema 69), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, sendo apenas um ingresso no caixa com destino aos cofres públicos. No Tema 1125, o STJ aplicou a mesma lógica em relação ao ICMS-ST na base de cálculo dessas contribuições.

Posteriormente, na publicação do acórdão, o relator incluiu um trecho prevendo a modulação para aplicação da decisão somente após a publicação da ata de julgamento. Na última quinta-feira (20/6), o ministro Gurgel de Faria deu parcial provimento aos embargos de declaração apresentados pelo contribuinte, esclarecendo que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco o dia 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema 69, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que o julgamento foi proferido.

A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que, na prática, a alteração na modulação protege um número maior de contribuintes. Antes, o tributo deixava de ser exigível a partir de 23 de fevereiro de 2024. Agora, não é exigível desde 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas ajuizadas até a data do julgamento do STF.

Isso significa que aqueles que haviam ajuizado ação antes do termo inicial poderão recuperar valores mais antigos. Segundo Medeiros, levando em conta o prazo decadencial de cinco anos, os contribuintes que tinham ação ajuizada antes de 15 de março de 2017 podem pedir a restituição de valores desde 2012. “Quem entrou com ação a qualquer momento também fica resguardado para frente e para trás, até cinco anos”, observa.

O advogado Adriano Silvério, sócio-conselheiro do escritório /asbz, afirma que com a decisão do STJ os contribuintes poderão verificar se efetuaram pagamento a maior de PIS e Cofins. “Os contribuintes que recuperaram de forma conservadora o PIS e a Cofins pagos indevidamente sobre o ICMS vão, com base nesse entendimento, reavaliar a quantificação dos créditos de modo a, dependendo das suas operações, verificar os pagamentos a maior dessas contribuições agora sobre o ICMS-ST”, declarou.

O processo tramita como REsp 1.958.265 (Tema 1125).

Baseado no texto de Mariana Branco para o JOTA

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/exclusao-de-icms-st-da-base-de-pis-e-cofins-vale-a-partir-de-marco-de-2017-decide-stj-23062024