O processo de falência é um meio jurídico que busca solucionar a situação de insolvência de uma empresa, caracterizada pela incapacidade de cumprir suas obrigações financeiras, ou seja, quando não possui recursos suficientes para honrar suas dívidas. Regulamentado pela Lei 11.101/2005, o processo de falência visa, de um lado, proteger os interesses dos credores e, de outro, possibilitar a reorganização econômica, quando possível, ou a liquidação ordenada de seus ativos. Vamos explorar detalhadamente como funciona o processo de falência e quais medidas podem ser adotadas judicialmente.
Etapas do Processo de Falência
- Pedido de Falência
- Requerimento: O pedido de falência pode ser apresentado pelo próprio devedor ou por um credor que comprove a insolvência da empresa.
- Provas: O requerente deve apresentar documentos que comprovem a situação de insolvência, incluindo títulos protestados, relatórios contábeis recentes que evidenciem o fluxo de caixa e balanços negativos demonstrando que, os passivos superam os ativos da empresa falida.
- Decretação da Falência
- Análise Judicial: O juiz analisa o pedido e, se considerar procedente, decreta a falência da empresa.
- Nomeação do Administrador Judicial: Na sentença, o juiz nomeia um administrador judicial que passa a ser o representante legal da massa falida, cuja função é conduzir o processo, fiscalizar as atividades da empresa e elaborar relatório sobre a situação financeira do devedor.
- Publicação do Edital
- Edital de Falência: O edital é publicado informando a decretação da falência e convocando os credores para habilitar seus créditos no processo.
- Levantamento do Ativo e Passivo
- Avaliação dos Ativos: O administrador judicial será responsável por realizar o levantamento dos ativos da empresa, que incluem bens móveis, imóveis e créditos a receber, com a finalidade de tornar líquida a importância devida ao credor pela massa falida.
- Verificação de Créditos: Os credores são convocados a habilitar seus créditos para serem avaliados e classificados conforme sua natureza.
- Pagamento dos Credores
- Plano de Pagamento: Com base no levantamento dos ativos e passivos, elabora-se um plano de pagamento dos credores, priorizando os créditos trabalhistas e fiscais, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela legislação.
- Leilão de Ativos: Os bens e ativos da empresa podem ser vendidos em leilão para levantar recursos destinados ao pagamento dos credores.
- Encerramento da Falência
- Prestação de Contas: O administrador judicial prestará contas ao juiz, e, após a distribuição dos ativos, o processo de falência é encerrado.
Medidas Judiciais Possíveis Durante o Processo de Falência
- Impugnação de Crédito
- A impugnação de crédito é um direito assegurado no âmbito do processo de falência, podendo ser apresentado tanto pelos credores quanto pelo próprio devedor. Ocorre quando se alega que determinados créditos apresentados não são devidos ou quando estão classificados de forma incorreta.
- Ação Revocatória
- A ação revocatória tem o objetivo de anular atos realizados pela empresa antes da decretação da falência que tenham prejudicado os credores, como alienações fraudulentas ou transferências de ativos a preços inferiores aos de mercado.
- Incidentes Processuais
- Diversos incidentes podem ser suscitados no decorrer do processo de falência, incluindo discussões sobre a validade de contratos, além de medidas cautelares como penhoras e arrestos. Essas medidas buscam solucionar questões que possam vir a surgir ao longo do processo e visam garantir o interesse dos credores.
- Recuperação Judicial
- Antes de decretar a falência, a empresa pode solicitar a recuperação judicial. Esse mecanismo jurídico permite a reorganização da empresa e a suspensão das ações e execuções contra ela, buscando viabilizar a superação da crise econômica.
Recuperação Judicial: Uma Alternativa à Falência
A recuperação judicial, também regulamentada pela Lei 11.101/2005, tem como objetivo permitir que a empresa devedora reorganize suas atividades e negocie com seus credores para evitar a falência. O processo de recuperação judicial envolve:
- Pedido de Recuperação Judicial
- A empresa devedora deve demonstrar sua viabilidade econômica e apresentar um plano de recuperação que contenha medidas para a reestruturação de suas dívidas, a fim de garantir a continuidade de suas atividades.
- Suspensão das Execuções
- A concessão da recuperação judicial resulta na suspensão de execuções e ações de cobrança contra a empresa pelo prazo de 180 dias, prorrogável uma vez por igual período, proporcionando um período maior para reorganizar suas finanças, com exceção das execuções fiscais.
- Assembleia de Credores
- Durante o processo, os credores se reúnem em assembleia para deliberar sobre o plano de recuperação apresentado pela empresa.
- Aprovação e Homologação do Plano
- Se o plano de recuperação for aprovado pela assembleia de credores, deverá ser homologado pelo juiz, o plano de recuperação judicial passa a ser executado, permitindo que a empresa continue operando enquanto procede à reestruturação de suas dívidas.
Conclusão
O processo de falência constitui medida extrema para a resolução da insolvência de uma empresa, visando a proteção dos interesses dos credores e a liquidação ordenada dos ativos da devedora. Por outro lado, a recuperação judicial representa uma alternativa viável para o devedor em crise que enfrenta dificuldades financeiras, garantindo a continuidade de suas atividades empresariais enquanto ocorre a reestruturação da empresa.
Ambos os processos são complexos e necessitam de assessoramento jurídico especializado para assegurar a defesa dos direitos e interesses das partes envolvidas.
Para mais informações a Reis Simas e Heidrich Advogados Associados estará a disposição.