Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.775.781/SP, consolidando o entendimento de que é possível o creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo, desde que comprovada a essencialidade desses produtos para a atividade-fim da empresa.
Contexto e Fundamentação Legal
A decisão do STJ se baseia nos artigos 20, 21 e 33 da Lei Kandir, que permitem o creditamento de ICMS sobre materiais adquiridos, desde que aplicados na atividade-fim do estabelecimento e que haja uma saída tributada. Esse entendimento representa uma mudança significativa em relação ao conceito de “crédito físico”, que exigia que os produtos intermediários integrassem o produto final ou fossem consumidos no processo de fabricação.
Impacto da Decisão do STJ
A decisão do STJ atualiza a jurisprudência, estabelecendo que a essencialidade do produto intermediário para a atividade da empresa é o único critério necessário para o creditamento de ICMS. Esse entendimento pode ser estendido a diversos setores, incluindo aqueles que tradicionalmente enfrentavam resistência do fisco, como o varejo.
Resistência dos Fiscos e Tribunais
Apesar do avanço representado pela decisão do STJ, ainda há resistência por parte de alguns tribunais administrativos e fiscos estaduais. Por exemplo, o TJSP já decidiu que embalagens utilizadas para acondicionamento de produtos perecíveis não são essenciais para a comercialização, contrariando o entendimento do STJ. Além disso, o TIT-SP tem ignorado o precedente do STJ, argumentando que ele não é vinculante.
Recomendações
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas avaliem estrategicamente seus insumos e processos produtivos para identificar oportunidades legítimas de creditamento de ICMS. A postura ativa na defesa dos direitos fiscais e a correta estruturação das operações são essenciais para garantir a segurança jurídica e a eficiência tributária.
A Reis Simas & Heidrich Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa na análise do caso e na implementação de estratégias fiscais que garantam o aproveitamento dos créditos de ICMS sobre produtos intermediários. Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, não hesite em entrar em contato conosco.
