Carf afasta multa de R$ 482 milhões aplicada à Unilever por suposta interposição fraudulenta

Carf afasta multa de R$ 482 milhões aplicada à Unilever por suposta interposição fraudulenta

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, uma multa de R$ 482 milhões imposta à Unilever Brasil Ltda. A penalidade havia sido aplicada sob a alegação de interposição fraudulenta, mas o colegiado entendeu que as provas apresentadas pela fiscalização eram frágeis e que a questão possuía natureza essencialmente tributária, e não aduaneira.

O Caso e as Alegações do Fisco

A fiscalização argumentou que a Unilever Brasil Industrial Ltda. (UBI) realizava importações diretas para ocultar a real adquirente das mercadorias, a Unilever Brasil Ltda. (UBR). O objetivo dessa suposta prática seria reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins, impostos incidentes sobre a receita bruta. Entre os indícios apontados pelo Fisco estavam o intercâmbio de funcionários entre as empresas do grupo, o compartilhamento de funções administrativas e a terceirização de armazenamento de mercadorias. Além disso, o órgão destacou que a margem de lucro nas operações entre UBI e UBR era considerada baixa.

A Decisão do Carf

A relatora do caso, conselheira Mariel Orsi Gameiro, entendeu que a Unilever conseguiu demonstrar a regularidade de suas operações por meio de diversos documentos, incluindo um laudo contábil que comprovava a compatibilidade das margens de lucro praticadas com o volume de operações e a capacidade financeira e operacional das empresas envolvidas. Além disso, destacou que os elementos apresentados pela fiscalização não se enquadravam nos critérios tradicionais para caracterização da interposição fraudulenta.

O colegiado concluiu que a autuação foi baseada em indícios frágeis e sem comprovação concreta de fraude, desconsiderando o planejamento tributário legítimo da empresa. Por isso, afastou a penalidade imposta à Unilever.

Unilever Brasil e Suas Atividades no País

A Unilever é uma das maiores empresas de bens de consumo do mundo, operando no Brasil há mais de 90 anos. Seu portfólio inclui marcas conhecidas como Omo, Dove, Rexona, Hellmann’s e Knorr. A empresa importa diversos insumos e produtos acabados para suas operações no país, incluindo matérias-primas para produção de itens de higiene pessoal, limpeza doméstica e alimentos.

O Que é Interposição Fraudulenta?

A interposição fraudulenta ocorre quando há ocultação do verdadeiro sujeito passivo da operação de importação ou exportação, mediante fraude ou simulação. Essa prática é presumida quando não há comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na operação. A legislação brasileira considera essa conduta uma infração grave, sujeita à pena de perdimento das mercadorias envolvidas, conforme previsto no artigo 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76.

Conclusão

A decisão do Carf reforça a importância de uma análise criteriosa na aplicação de penalidades por interposição fraudulenta, evitando que operações legítimas de planejamento tributário sejam indevidamente classificadas como infrações aduaneiras. O caso da Unilever demonstra que a apresentação de documentação robusta e consistente é essencial para afastar autuações fiscais baseadas em indícios frágeis, garantindo a segurança jurídica das operações empresariais no Brasil.

Fonte: Reportagem de 03/03 escrita por  Fernanda Valente e  Diane Bikel  para o Jota Tributos.