Atenção as mudanças no regime de ICMS que impactam Planejamento Tributário Empresarial.

Atenção as mudanças no regime de ICMS que impactam Planejamento Tributário Empresarial.

No dia 13 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a promulgação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar 204/23, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial.

Essa lei altera a Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, trazendo mudanças no regime de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente no que diz respeito às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Segundo o diretor tributário Welinton Mota, essa alteração pode ter um impacto significativo no planejamento tributário das empresas, ampliando as estratégias possíveis ao optar pela tributação nas transferências de mercadorias.

Com isso, as empresas poderão optar por transferir mercadorias para estados que ofereçam incentivos fiscais específicos, aproveitando créditos de ICMS para reduzir a carga tributária em operações subsequentes no estado de origem.

No entanto, essa prática deve ser realizada com cautela para evitar possíveis autuações fiscais.

“Apesar das novas oportunidades proporcionadas pela legislação, as empresas devem estar atentas às regulamentações estaduais e aos possíveis conflitos entre decretos locais e a lei federal. Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual ainda exige o destaque do ICMS nas transferências, o que pode gerar divergências e a necessidade de disputas judiciais para garantir a aplicação das novas regras”, explica Mota.

Considerando a possibilidade de elisão fiscal por meio de planejamentos tributários mais intensivos, o impacto econômico dessa mudança pode ser ainda maior.

Portanto, é crucial que as empresas se adaptem à nova legislação para evitar sanções e aproveitar as oportunidades oferecidas pela tributação das transferências de mercadorias.

Para a legislação tributária brasileira, a promulgação das partes vetadas da Lei Complementar 204/2023 representa uma mudança importante, pois oferece novas possibilidades de planejamento tributário para as empresas, sendo fundamental ter cuidado na interpretação e aplicação das normas.