Assinatura Eletrônica ou Assinatura Digital: entenda as diferenças.

Assinatura Eletrônica ou Assinatura Digital: entenda as diferenças.

Qual a diferença entre Assinatura Eletrônica, Assinatura Digital e Assinatura Digitalizada?

A Lei 14.603/2020 define como “Assinatura Eletrônica” a validação de um
documento por meio de dados eletrônicos interligados utilizados pelo signatário.

Já a “Assinatura Digital” é a validação de um documento por meio de certificados
digitais.

A “Assinatura Digitalizada” é a mera digitalização de uma assinatura manuscrita,
sem qualquer valor legal ou requisito técnico de segurança.

Qual assinatura devo utilizar em meus documentos?

Todos os documentos podem ser assinados digitalmente, no entanto, para que
sejam legalmente válidos e indene de questionamentos, o ideal é que seja sempre
utilizada a Assinatura Digital, por meio de um Certificado Digital autorizado pelo
ICP.

As assinaturas certificadas pelo ICP são aquelas com certificado digital (e-CNPJ ou
e-CPF), emitidos por uma autoridade certificadora (como Serasa, Certisign,
cartórios, OAB, etc.). Essas são 100% seguras pela nossa legislação, tendo em
vista o conjunto de criptografia de dados e senhas utilizada.

Não tenho Certificado Digital, posso usar outra plataforma de assinatura?
A exceção à regra da Assinatura Digital certificada pelo ICP, decorre do §2º do
artigo 10 da Medida Provisória 2200-2 de 2001 que assim dispõe:

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins
legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1 o  As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com
a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-
se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei n o  3.071, de
1 o  de janeiro de 1916 – Código Civil.
§ 2 o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de
comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica,
inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que
admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o
documento.

Pela leitura da Medida Provisória, temos que as partes, em comum acordo, podem
eventualmente utilizar outros meios para assinar documentos eletrônicos, desde
que admitido e expressamente declarado no instrumento como válido.

Plataformas como Certisign, DocuSign, ClickSign, entre outras, utilizam
ferramentas para confirmar a identidade e autoria do signatário, no entanto, não
garantem o mesmo nível de segurança de uma assinatura certificada pelo ICP.

Quais precauções devo tomar ao utilizar plataformas para Assinaturas Eletrônicas?

Como sugestão para assegurar a autenticidade de documentos e assinaturas
eletrônicas, sugerimos que nossos clientes sempre observem os seguintes pontos:

a) A plataforma a ser utilizada deve ser reconhecida como válida pelas partes no
documento que será assinado, através de cláusula específica;

b) A assinatura por plataforma que utilize apenas o e-mail como forma
autenticação, não é legalmente válida;

c) Sempre solicitar o maior número de dados possíveis sobre a pessoa que está
assinando o documento, a fim de identificar a identidade sem qualquer dúvida
posterior;

d) Sempre que possível, solicitar como método adicional de autenticação na
plataforma de assinatura eletrônica, o envio de “selfie com documento” para
comprovação da autoria. O objetivo é garantir que seja o próprio responsável
assinando o documento, e jamais um funcionário em nome da empresa, ou um
terceiro.

e) O relatório de confiabilidade deve apresentar a data que o documento foi
assinado, o IP do computador utilizado e identificação completa do assinante com
CPF.

Esses cuidados visam garantir que os documentos estão sendo assinados pela
própria parte.

Existe alguma ferramenta para atestar a validade da Assinatura Digital?

O Governo Federal disponibilizou uma plataforma para verificar a validade das
assinaturas digitais e confirmar se realmente são certificadas pelo ICP, através do
Link: https://validar.iti.gov.br/
Para utilizar, é só clicar no link acima, escolher o arquivo, fazer upload no site, clicar
em “validar” e verificar o relatório de status que será emitido.
O relatório apresentará informações do arquivo, identificando se a assinatura é
válida ou não.

Em conclusão, a Assinatura com Certificado Digital é hoje o meio mais seguro e idôneo de garantir a validade da assinatura e do documento eletrônico.

Acompanhando o avanço da tecnologia e digitalização dos processos administrativos, todas as pessoas jurídicas precisam ter e-CPF ou e-CNPJ pra emitir notas fiscais, utilizar o e-CAC e até mesmo o novo Domicílio Judicial Eletrônico (leia mais nesse link).

Essa modernização acaba viabilizando para que as assinaturas de documentos eletrônicos sejam sempre realizadas utilizando-se um Certificado Digital, garantindo veracidade aos documentos de acordo com a Lei 14.603/2020 e MP 2.200-2 de 2001.

 

 

Por Taís Helena Sagave.