A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, acompanhada da recente Lei Complementar 214/2025, marcou um novo capítulo no sistema tributário nacional. Para os operadores do comércio exterior, a boa notícia é que os regimes aduaneiros especiais foram mantidos e, em alguns casos, ampliados e modernizados.
Essas mudanças não apenas reforçam a segurança jurídica dos regimes como também criam oportunidades para maior eficiência e competitividade. Neste artigo, analisamos os principais impactos da reforma sobre o direito aduaneiro, com destaque para os efeitos práticos sobre regimes como drawback, RECOF, REPETRO, entre outros.
O que são os regimes aduaneiros especiais?
Regimes aduaneiros especiais são instrumentos criados para facilitar operações de comércio exterior e estimular setores produtivos. Eles permitem a suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre bens importados ou exportados, desde que cumpram determinadas condições (ex: industrialização, reexportação, permanência temporária etc.).
Reforma Tributária: o que foi mantido e o que mudou
A EC 132/23 e a LC 214/25 deixaram claro que os regimes especiais não apenas foram preservados, como ganharam contornos mais claros. Entre os principais pontos:
Continuidade dos regimes:
Os regimes atualmente existentes, como drawback, RECOF, REPETRO e entrepostos aduaneiros, continuam válidos, com regras compatíveis com o novo modelo de tributação do consumo (IBS e CBS).
Nova lógica para tributos suspensos:
Assim como já ocorre atualmente, continuará permitida a tributação proporcional para regimes de admissão temporária. Ou seja, o contribuinte poderá optar por pagar apenas pelos meses em que o bem permaneceu no país — uma solução mais equilibrada que estimula o uso regular do regime.
Isonomia entre insumos nacionais e importados:
A reforma busca assegurar que tributos não incidam sobre bens ou serviços utilizados como insumo em operações de exportação, independentemente da origem (nacional ou estrangeira). Isso evita distorções concorrenciais e está em linha com práticas internacionais.
Reforço na digitalização e controle:
A LC 214/25 reforça a digitalização dos regimes, exigindo rastreabilidade, controle informatizado e maior transparência das operações realizadas sob esses benefícios fiscais.
Benefícios esperados para operadores do comércio exterior
- Mais segurança jurídica: com regras claras e consolidadas na legislação complementar.
- Maior previsibilidade fiscal: empresas terão mais base para planejamento tributário.
- Redução de litígios: a uniformização dos critérios tende a reduzir autuações por interpretação subjetiva.
- Estímulo à industrialização: regimes como o RECOF e o drawback tornam-se mais atrativos.
- Facilitação para pequenos exportadores: haverá regulamentação específica que pode simplificar o acesso aos regimes.
Oportunidades e cuidados no novo cenário
Embora a regulamentação tenha trazido avanços, a adaptação ao novo sistema exigirá atenção redobrada por parte dos profissionais da área aduaneira. Aspectos como parametrização fiscal, sistemas de controle, prazos e obrigações acessórias precisarão ser revistos.
Além disso, os comitês gestores do IBS e da CBS, que serão criados para regulamentar os detalhes operacionais, terão papel central nas decisões futuras sobre regras, limites e critérios para fruição dos regimes especiais.
Conclusão
A Reforma Tributária inicia uma nova era para o direito aduaneiro no Brasil. Ao preservar e aprimorar os regimes especiais, ela reconhece o papel estratégico do comércio exterior na economia nacional. Agora, o desafio para empresas e profissionais da área é entender as novas regras, ajustar processos internos e buscar assessoria especializada para aproveitar os benefícios com segurança.
Na RSH, estamos acompanhando de perto cada nova norma, portaria e movimento do legislador para garantir aos nossos clientes planejamento tributário inteligente e operações aduaneiras seguras.
