Muitas empresas de comércio exterior, por vezes, sofrem com a paralisação do despacho aduaneiro de mercadorias importadas/exportadas bem como a cobrança extraordinária de custos de armazenagem portuária e demurrage, seja por ineficiência da administração pública ou portuária, greve dos servidores federais e/ou por exigências fiscais ilegais.
Entretanto, nas ocasiões em que o despacho aduaneiro fica paralisado por prazo superior a 8 (oito) dias, aguardando movimentação fiscal ou por conta de exigências fiscais ilegais pela Receita Federal, MAPA, ANVISA, dentre outras entidades, a jurisprudência tem reconhecido o direito ao prosseguimento do despacho aduaneiro bem como o direito a indenização pelas despesas extraordinárias suportadas pelos importadores/exportadores.
A jurisprudência nacional consolidou-se da seguinte forma:
| Situação | Direito Reconhecido | Base Legal |
|---|---|---|
| Paralisação > 8 dias | Continuidade imediata do despacho por meio de liminar | Princípio da eficiência administrativa e art. 4º do Decreto 70.235/72. |
| Exigências ilegais | Indenização por despesas extraordinárias | Art. 37, §6º da CF/88 |
Medidas para o contribuinte
O importador/exportador que for prejudicado com a paralisação do despacho aduaneiro pelo prazo superior a 8 (oito) dias e/ou que tenha sofrido com a paralisação do despacho por conta de exigências fiscais ilegais e for submetido, em qualquer um dos casos, a eventuais cobranças extraordinária de despesas portuárias decorrentes da paralisação, tem o direito a buscar uma liminar visando assegurar a continuidade do despacho aduaneiro interrompido além do direito a indenização pelo pagamento das despesas portuárias extraordinária.
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