INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – OPORTUNIDADE PARA EMPRESAS INDUSTRIAIS E EQUIPARADAS

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – OPORTUNIDADE PARA EMPRESAS INDUSTRIAIS E EQUIPARADAS

Tema 84 do STF – Exclusão do frete e do seguro da base de cálculo do IPI

 

A equipe da Reis Simas & Heidrich Advogados informa uma oportunidade relevante de recuperação de tributos pagos indevidamente e redução de carga tributária futura para empresas industriais e equiparadas. Trata-se da consolidação do entendimento do STF sobre o Tema 84 de Repercussão Geral, com impactos diretos na apuração do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

O que decidiu o STF?

 

O STF declarou inconstitucional o artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, que previa a inclusão do frete e do seguro na base de cálculo do IPI. Segundo o STF, por alterar elementos essenciais da base de cálculo do imposto, essa matéria só poderia ser regulamentada por Lei Complementar, e não por lei ordinária.

Essa decisão – que aplica o entendimento firmado em sede de repercussão geral – tem efeito vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais do país.

 

Quais empresas são impactadas?

 

  • Indústrias ou equiparadas que realizam vendas com frete CIF (por conta do vendedor).
  • Empresas que, por interpretação da legislação revogada, incluíram valores de frete e seguro na base do IPI nos últimos anos.

 

Importante: operações com frete FOB (por conta do comprador) não são afetadas, pois o frete e o seguro não integram a base do IPI nesse caso.

Oportunidade para o setor

 

A decisão abre caminho para ações judiciais com elevado grau de êxito visando:

  • Revisar a base de cálculo do IPI, excluindo os valores indevidamente incluídos;
  • Recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos – com correção pela taxa SELIC;
  • Reduzir imediatamente a carga tributária, caso a empresa ainda esteja apurando o IPI com base na regra inconstitucional.

A Reis Simas & Heidrich Advogados se coloca à disposição para:

  • Realizar um diagnóstico gratuito da situação fiscal da empresa;
  • Preparar e ajuizar a ação judicial para reconhecimento do direito e recuperação dos valores pagos indevidamente;
  • Apoiar o setor contábil e financeiro na adequação dos cálculos futuros do IPI.

 

Entre em contato conosco para mais informações e análise individualizada do caso da sua empresa.

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