A importância de criar ações regulamentadas para a Black Friday

A importância de criar ações regulamentadas para a Black Friday

A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelo comércio, com um volume de vendas significativamente alto. No entanto, é crucial estar atento às regulamentações para evitar problemas legais e garantir a satisfação dos consumidores. A seguir, destacamos algumas normas essenciais que devem ser observadas pelos comerciantes ao criar ações de vendas.

 

  1. TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES

 

Art. 6º, inc. III do Código de Defesa do Consumidor – CDC

A transparência é um princípio fundamental nas relações de consumo. Segundo o CDC, é obrigatório fornecer informações claras e precisas sobre os produtos, incluindo preços, condições de pagamento, características, eventuais riscos e políticas de trocas e devoluções. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e a construir uma relação de confiança com o consumidor.

 

  1. PUBLICIDADE E PROPAGANDA

 

Art. 37 do CDC

A publicidade enganosa ou abusiva é proibida. Isso significa que os distribuidores devem assegurar que todas as ofertas anunciadas sejam verdadeiras e cumpram com o que foi prometido. Evitar propaganda enganosa é crucial para manter a integridade e a confiança no mercado.

 

Regulamentação do Conar

Seguir as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária ajuda a evitar problemas com campanhas publicitárias, garantindo que todas as promoções sejam conduzidas de forma ética e legal.

 

  1. POLÍTICA DE TROCAS E DEVOLUÇÕES

 

Art. 18 a 20 do CDC

Distribuidores devem informar claramente sobre a política de trocas ou devoluções em caso de vícios e defeitos nos produtos. Uma política de troca bem definida evita conflitos e promove a confiança do consumidor.

 

Art. 49 do CDC

O direito de arrependimento permite que o consumidor devolva o produto em até 7 dias após o recebimento, em caso de compras online ou fora do estabelecimento comercial, e receba o reembolso do valor pago. Isso protege o consumidor e garante sua satisfação.

 

Decreto nº 7.962/2013 (Lei do e-Commerce)

A Lei do e-Commerce definiu regras específicas para a comercialização online de produtos ou serviços, a serem observadas por toda loja online ou marketplace, incluindo a necessidade de fornecer informações claras sobre a garantia dos produtos.

 

  1. GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

Art. 26 e 27 do CDC

É necessário informar claramente sobre os prazos de garantia legal, que são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Além disso, deve-se fornecer informações sobre a assistência técnica disponível, garantindo que os consumidores saibam como proceder em caso de problemas.

 

  1. CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL

 

Lei nº 12.741/2012 – Lei da Transparência Fiscal ou Imposto na Nota

Esta lei exige que os distribuidores informem detalhadamente os tributos incidentes nas operações comerciais. A transparência fiscal é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que todas as transações sejam realizadas de acordo com a lei. O consumidor deve ser informado sobre a carga tributária incidente sobre o produto adquirido.

 

Lei 8.846/1994

Esta norma garante o direito de nota fiscal ao consumidor e a necessidade de conformidade com a legislação tributária vigente. É fundamental para evitar autuações fiscais e manter a legalidade das operações comerciais.

 

  1. PROTEÇÃO DE DADOS

 

Lei 13.709/2018 – LGPD

Durante as vendas de Black Friday, a proteção dos dados pessoais dos consumidores é essencial. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD exige que os dados sejam tratados de forma segura e transparente, respeitando a privacidade e o sigilo das operações.

 

  1. QUALIDADE DOS PRODUTOS IMPORTADOS

 

Art. 8º do CDC

O Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e serviços ofertados não podem trazer riscos à saúde ou segurança do consumidor. Deve ainda, o fornecedor, informar sobre as características do produto ou serviço, e sobre os possíveis riscos da sua utilização.

 

Normas de Qualidade do Inmetro

Os produtos ofertados devem atender aos padrões de qualidade exigidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Isso garante que os produtos oferecidos aos consumidores sejam seguros e de alta qualidade.

 

  1. PREVENÇÃO DE FRAUDES

 

Estratégias de Compliance

É de extrema importância que o fornecedor implemente políticas de compliance para prevenir fraudes e garantir a integridade das operações durante o período de Black Friday. Investir em boas práticas de governança aumenta a capacidade de detectar e responder a irregularidades.

 

  1. ESTRATÉGIAS DE MARKETING

 

Lei 13.709/2018 – LGPD

Fornecedores devem tomar cuidado com envio de ofertas promocionais aos consumidores. A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para o envio de e-mail marketing, dentre elas a necessidade de consentimento do consumidor. As empresas que queiram obter uma boa reputação perante os usuários, e evitar multas que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) possa aplicar, precisam seguir essa legislação em todas suas operações, incluindo as estratégias de comunicação por e-mail.

 

Garantir que as ações de venda durante a Black Friday estejam em conformidade com essas leis não apenas protege os fornecedores de possíveis penalidades legais, mas também aumenta a confiança dos consumidores, resultando em uma melhor experiência de compra. Fique atento às regulamentações e assegure que suas promoções sejam claras, justas e transparentes.

Texto por Taís Helena Sagave